Regra da FDRP para transferência

GET_0623EDITAL ATAc nº 004/2020 – ETAPA DE SELEÇÃO
Transferência Externa 2020-2021

FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESTABELECE AS NORMAS PARA A ETAPA DE SELEÇÃO DO PROCESSO DE
TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE DIREITO, COM INGRESSO NO 1º
SEMESTRE DE 2021, PARA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA PROVA
DE PRÉ-SELEÇÃO APLICADA PELA FUVEST.

A Diretora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Resolução CoG-7944,
de 25/3/2020, com o objetivo de preencher 11 (onze) vagas para o 3º Semestre
(2º ano) do Curso de Graduação em Direito, torna público aos interessados que
estarão abertas as inscrições para a etapa de Seleção do processo de
Transferência Externa 2020-2021, no prazo e condições abaixo indicados:

1. DA ETAPA SELEÇÃO.
1.1. Somente poderão participar da etapa de Seleção do Processo de Transferência Externa, candidatos que estejam cursando, no momento da inscrição para a prova de Pré-Seleção da FUVEST, o 1º ano (em cursos anuais) ou 1º e 2º semestres (em cursos semestrais) do curso de Direito, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, e que tenham sido convocados pela FUVEST após classificação na etapa de Pré-Seleção.

1.2. Os candidatos convocados pela FUVEST, para a etapa de Seleção do Processo de
Transferência Externa 2019-2020, deverão comparecer nos dias 8 ou 9 de junho de 2020,
das 10h00 às 12h00 e das 13h30 às 16h00, ao Serviço de Graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, situada na Av. Professor Aymar Baptista Prado, nº 835, CEP 14040-906, Campus da USP de Ribeirão Preto, para a entrega dos documentos a seguir relacionados:

a) Formulário preenchido e assinado, disponível no site http://www.direitorp.usp.br
(GRADUAÇÃO >> PÚBLICO EXTERNO >> TRANSFERÊNCIA >> EXTERNA);
b) Cópia do RG, acompanhada do original, ou cópia autenticada;
c) Cópia do CPF, acompanhada do original, ou cópia autenticada (caso o número não conste no RG);
d) Atestado comprovando a matrícula no 1º ano, 1º ou 2º semestre do Curso de
Direito, no momento da inscrição para a prova de Pré-Seleção, emitido por Instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo MEC, com carimbo e assinatura do responsável pela
emissão;
e) Histórico Escolar, emitido pela Instituição de Ensino Superior de origem, com carimbo e assinatura do responsável pela emissão.
1.3. A entrega dos documentos poderá ser realizada por procurador portando o próprio RG original e cópia simples, a procuração do candidato com firma reconhecida em cartório e a apresentação de todos os documentos elencados no item 1.2.
1.4. Os candidatos com matrícula trancada no curso de origem devem apresentar declaração, emitida pela Instituição de Ensino Superior, comprovando essa situação, em substituição ao atestado de matrícula. O documento deve ser carimbado e assinado pelo responsável pela sua emissão.
1.5. Será considerado desclassificado o candidato que não apresentar qualquer
documento elencado e no prazo assinalado no item 1.2.

2. PROVA DE SELEÇÃO.
2.1. A lista de convocados para a Prova de Seleção, após análise da documentação, será
divulgada no site da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto em 3/7/2020.
2.2. A prova de Seleção será aplicada na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto/USP, no dia 17/7/2020, às 13h00, na sala C-24, e terá a duração de 4 horas.
2.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com 30 minutos de
antecedência, portando documento de identidade original com foto e caneta esferográfica azul ou preta.

2.4. Não haverá tolerância para atraso e o candidato será impedido de adentrar na sala após o horário estabelecido no item 2.2.
2.5. O candidato que estiver ausente ou que compareça após o horário indicado no item 2.2. será automaticamente desclassificado.
2.6. Durante a prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos, a consulta a
qualquer tipo de material impresso ou eletrônico ou o uso de aparelhos de telecomunicação.
2.7. Os aparelhos de telefone celular deverão estar desligados e acondicionados em local
apropriado, indicado pelo fiscal.
2.8. Não será permitido o uso de qualquer tipo de relógio ou de outro dispositivo de controle de tempo.
2.9. A prova avaliará os conhecimentos do candidato referentes aos programas das
disciplinas constantes no ANEXO I deste edital.
2.10. A prova será constituída de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, das quais o candidato deverá indicar apenas 1 (uma) como correta, e de 1 (uma) questão dissertativa, que avaliará conhecimentos sobre o tema proposto, capacidade de argumentação, coerência, clareza e uso adequado da Língua Portuguesa pelo candidato.
2.11. Cada questão objetiva valerá 1 (um) ponto, e a questão dissertativa valerá até 10 (dez) pontos.
2.12. O caderno de questões e as folhas de respostas oficiais deverão ser devolvidas ao fiscal quando o candidato terminar a prova.
2.13. O candidato somente poderá levar consigo a folha de respostas não oficial,
disponibilizada pelo fiscal para anotação das respostas às questões objetivas.
2.14. As questões objetivas e o gabarito oficial serão divulgados no site da Faculdade de
Direito de Ribeirão Preto em 20/7/2020, a partir das 17h00.

3. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO.
3.1. A nota final será calculada pela soma dos pontos obtidos nas questões objetivas e na
questão dissertativa.
3.2. Serão desclassificados os candidatos que não obtiverem 50% (cinquenta por cento) de acerto nas questões objetivas, e estes não terão a questão dissertativa corrigida.

3.3. Serão considerados critérios de desempate, para a classificação final dos candidatos,
nessa ordem:
1º – Ser aluno da Faculdade de Direito – USP (Resolução USP nº 4859/2001);
2º – Maior pontuação nas questões objetivas da prova de Seleção;
3º – Maior pontuação na questão dissertativa da prova de Seleção;
4º – Maior nota obtida na prova de Pré-Seleção, realizada em 17/5/2020 pela FUVEST;
5º – Maior idade do candidato.
3.4. O resultado preliminar da Prova de Seleção será divulgado no dia 14/8/2020, no site
da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto.

4. RECURSOS.
4.1. Eventuais recursos contra as questões da prova deverão ser devidamente
fundamentados e interpostos no período de 15 a 17/8/2020, através do envio de e-mail
para svgrad-fdrp@usp.br, com o assunto: “Recurso – Transferência Externa FDRP 2020-
2021”.
4.2. O recurso deve ser encaminhado através do e-mail pessoal e deve ser o mesmo constante
do formulário de inscrição do candidato. Recursos encaminhados por e-mails de terceiros ou
anônimos não serão analisados.
4.3. Eventuais objeções a alguma questão objetiva ou à questão dissertativa deverão ser
devidamente fundamentadas.
4.4. Na hipótese de anulação de questão objetiva, será atribuída a todos os candidatos
presentes à prova a pontuação referente à questão anulada.

5. MATRÍCULA.
5.1. O resultado final da Etapa de Seleção e a convocação para matrícula serão divulgados no dia 11/9/2020, no site da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto.
5.2. Os candidatos convocados para matrícula deverão comparecer pessoalmente no Serviço de Graduação da Faculdade Direito de Ribeirão Preto, nos dias 24 e 25/9/2020, no horário das 10h00 às 12h00 e das 13h30 às 16h00, apresentando os seguintes documentos:

a) Atestado de Matrícula comprovando que o candidato está regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior em Curso de Direito reconhecido pelo MEC, com carimbo e assinatura do responsável pela emissão;
Observação: Os candidatos que, no momento da matrícula na Faculdade de Direito
de Ribeirão Preto estiverem com sua matrícula trancada na Instituição de Ensino
Superior de origem, devem comprovar que, de acordo com as normas daquela IES,
mantêm intacto o vínculo como estudantes, não tendo ocorrido qualquer hipótese que
redunde em abandono do curso;
b) Histórico Escolar, emitido pela Instituição de Ensino Superior de origem, com carimbo e assinatura do responsável pela emissão. Deve ser apresentado documento original e uma cópia simples que ficará retida;
c) Ementas (conteúdo programático) das disciplinas já cursadas e nas quais o candidato
obteve aprovação na Instituição de Ensino Superior de origem. Estes documentos devem ser originais com carimbo e assinatura do responsável pela emissão e ficarão retidos;
d) Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original do RG, CPF,
Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certificado de Reservista;
e) 1 (uma) foto 3×4.
5.3. A matrícula poderá ser realizada por procurador desde que esteja portando o próprio RG original e cópia simples, a procuração do candidato com firma reconhecida e além de todos os documentos elencados no item 5.2.
5.4. Após o período de matrícula referente à primeira convocação, não preenchidas as vagas, serão convocados os próximos candidatos, classificados conforme item 3.
5.5. A matrícula nas disciplinas do 3º período do curso de Direito da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto será efetivada no 1º semestre de 2021.
5.6. No início do 1º semestre letivo de 2021, o candidato deverá apresentar Histórico Escolar original e atualizado da Instituição de Ensino Superior de origem, contendo carimbo e assinatura do responsável pela emissão.

6. CRONOGRAMA.
 8 e 9/6/2020 – Entrega de documentos dos aprovados na prova de Pré-Seleção, para
participação da etapa de Seleção;

 3/7/2020 – Divulgação da lista de convocados para a prova, após análise da
documentação.
 17/7/2020 – Prova de Seleção, realizada na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto,
às 13h00.
 20/7/2020 – Disponibilização das questões objetivas da prova e gabarito oficial, no
site da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto/USP, a partir das 17h00.
 14/8/2020 – Divulgação do resultado preliminar, no site da Faculdade de Direito de
Ribeirão Preto.
 15 a 17/8/2020 – Período para interposição de recurso.
 11/9/2020 – Divulgação do resultado final, após análise dos recursos, e convocação
para matrícula.
 24 e 25/9/2020 – Matrícula dos aprovados no Processo de Transferência Externa
2019-2020.
 1º semestre de 2021: Início das aulas. A data será definida oportunamente pela
Pró-Reitoria de Graduação da USP, por meio da divulgação do calendário letivo oficial.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS.
7.1. As transferências externas para cursos de Graduação da Universidade de São Paulo
seguirão as normas previstas na Resolução nº 3745, de 19/10/1990 (Regimento Geral da
USP) Seção IV – Das Transferências e Adaptações – Artigos 77, 78 e 79 e na Resolução CoG7944, de 25/3/2020.
7.2. Os pedidos de aproveitamento de estudos ou equivalência de disciplinas seguirão as
normas previstas nas Resoluções nº 2335, de 16/12/1981, Resolução CoG-4844, de
19/06/2001 e Resolução CoG-6612, de 13/09/2013.
7.3. As vagas remanescentes de desistências ou desclassificações serão preenchidas
seguindo-se a ordem de classificação dos candidatos, desde que cumpridos os requisitos do presente edital, até a data limite, estabelecida pela Pró-Reitoria de Graduação da USP, em seu calendário anual, para cadastro do número vagas oferecidas para o Processo de PréSeleção da Transferência Externa do ano subsequente.

7.4. Os casos não previstos no presente Edital serão deliberados pela Comissão de Graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto.
Ribeirão Preto, 30 de março de 2020.
Profa. Dra. Monica Herman Salem Caggiano
Diretora